Vice-Prefeito Municipal
Dados da Unidade:
Vice-Prefeito:
ANDERSON MEDEIROS MARTINS
E-mail:
vereador_anderson@hotmail.com
Vice-Prefeito:
ANDERSON MEDEIROS MARTINS
E-mail:
vereador_anderson@hotmail.com
Como nós Localizar:
Rua Arlindo Targino - Lagoa do Junco
MESSIAS TARGINO, RN | 59.775-000
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta de 08:00hs às 12:00hs (Manhã) e 14:00hs às 17:00hs (Tarde), exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.
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Biografía:
- I - assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
- II - assistir o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;
- III - auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;
- IV - promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou privadas;
- V - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas,
- projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização;
- VI - fazer verificações em serviços e obras municipais;
- VII - propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação
- dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais;
- VIII - propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos e atos
- similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua competência;
- IX - firmar, mediante delegação específica, convênios ou acordos com a União, os Estados
- e outros Municípios ou entes públicos;
- X - acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos e atos
- similares firmados pelo Município;
- XI - exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito;
- XII - representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais;
- XIII - acompanhar projetos do Executivo em tramitação na Câmara Municipal;
- XIV - exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito
- Municipal;
- XV - coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete;
- XVI - supervisionar e acompanhar os projeto relacionados com o terceiro setor;
- XVII - substituir secretários, mediante delegação específica e por períodos transitórios,
- para exercício das respectivas funções.